A lei 13.305/2016,
sancionada pelo Presidente da República no dia 05/07/2016, determina que todos
os alimentos que contenham lactose devem informar no rótulo. Esse Projeto de
Lei teve como autor o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que justificou a
iniciativa citando diversos estudos que afirmar a elevada ocorrência de
intolerância à lactose no Brasil.
Segundo o texto, as indústrias tem o
prazo de 180 dias, a partir da aprovação da lei (05/07/2016), para adotar a
medida. O texto ainda previa a indicação da caseína, a proteína do leite, e a
proibição do uso da gordura vegetal hidrogenada na composição de alimentos, no
entanto essas duas últimas alterações foram rejeitadas pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) do Senado.