quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Lei que obriga informação sobre a presença de lactose nos rótulos de produtos alimentícios

Fonte: Guia de nutrição

A lei 13.305/2016, sancionada pelo Presidente da República no dia 05/07/2016, determina que todos os alimentos que contenham lactose devem informar no rótulo. Esse Projeto de Lei teve como autor o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que justificou a iniciativa citando diversos estudos que afirmar a elevada ocorrência de intolerância à lactose no Brasil.
            Segundo o texto, as indústrias tem o prazo de 180 dias, a partir da aprovação da lei (05/07/2016), para adotar a medida. O texto ainda previa a indicação da caseína, a proteína do leite, e a proibição do uso da gordura vegetal hidrogenada na composição de alimentos, no entanto essas duas últimas alterações foram rejeitadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.


Entrevista com o senador Paulo Bauer: Paulo Bauer comemora sanção da Lei

Sem comentários:

Enviar um comentário