sábado, 15 de setembro de 2018

BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (BPF)

A partir de hoje vamos iniciar uma série de matérias sobre as ferramentas, normativas e leis que determinam a segurança dos alimentos desde as mais fundamentais até as que estão ganhando destaque no mercado internacional de certificação (figura 1).
Fonte: Google Adaptado

Hoje vamos começar com conceitos do tema que é bastante conhecido no setor de alimentação, pois trata-se de um requisito básico quando fala-se na produção e manipulação de alimentos, as Boas Práticas de Fabricação (BPF), que são procedimentos necessários para garantira qualidade sanitária dos alimentos. Onde abordam a estrutura física da organização, disposição e utilização das máquinas e equipamentos, higiene e comportamento dos manipuladores, higienização e sanitização de superfícies e fluxos de processos.
Fonte: Anvisa

Podemos destacar que o objetivo principal das BPF é a máxima redução dos riscos a contaminação dos alimentos. Cabe lembrar que as BPF são uma ferramenta da qualidade, logo, além de aumentar a qualidade e a segurança dos alimentos, buscam criar um ambiente de trabalho mais eficiente e satisfatório, otimizar o processo produtivo e aumentar a competitividade.
Fonte: Google Imagens
Uma das práticas fundamentais da aplicação das BPF.

Além disto, a Portaria MS nº 1.428, 26 de novembro de 1993, determinou que os estabelecimentos relacionados com a área de alimentos adotassem sob responsabilidade técnica as suas próprias boas práticas de fabricação. E, em 30 de julho de 1997, a Secretaria de Vigilância Sanitária, através da Portaria MS – SVS nº 326 aprovou o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação, para estabelecimentos produtores/ industrializadores de alimentos. Já em 2002, a RDC nº 275/2002 foi desenvolvida com o propósito de atualizar a legislação geral, introduzindo o controle contínuo das BPF e os Procedimentos Operacionais Padronizados, além de promover a harmonização das ações de inspeção sanitária por meio de instrumento genérico de verificação das BPF. Portanto, é ato normativo complementar à Portaria SVS/MS nº 326/97.

O processo de implantação das BPF pode ser dividido em três partes:
  1. Elaboração e uso de um Manual de Boas Práticas de Fabricação. 
  2. Realização de um treinamento, com a equipe de trabalho, para haver uma adaptação e reciclagem. 
  3. Verificação e medidas corretivas, previstas no Manual de Boas Práticas de Fabricação que são adotadas para corrigir quaisquer desvios dos parâmetros definidos.
No site da ANVISA podemos encontrar as resoluções referentes as BPF desde as disposições gerais até as normativas mais especificas para o alimento ou serviço alimentício ofertado pela organização.

Fonte: Site ANVISA


Nosso objetivo hoje foi lhe trazer uma das tantas ferramentas e disposições legais para funcionamento de uma organização do ramo alimentício. E apresentar as BPF como um fundamental guia na qualidade dos alimentos, no Site da ANVISA você poderá encontrar todas as resoluções que poderá lhe guiar na aplicação dos conceitos na sua realidade. 

Na próxima publicação iremos falar de sobre o APPCC! Aguardem!

Tenho uma notícia boa pra você!!! 
Se você quiser orientações profissionais ou um auxilio para implementar as BPF, estarei a disposição!


Obrigado pela Leitura!


AUTOR:
JOÃO PEDRO FERREIRA
Mestrando em Engenharia de Alimentos - UFSC 
Pós-Graduando MBA em Gestão da Qualidade - FAVELI
Engenheiro de Alimentos - UFRPE-UAG 
White Belt - Six Sigma
Técnico em Agroindústria - IFPE


sábado, 8 de setembro de 2018

Exigências Básicas para Segurança dos Alimentos nas Indústrias Alimentícias

Olá pessoal hoje vamos trazer um pouco sobre algumas exigências que as indústrias de alimentos devem seguir para garantir que o seu produto esteja em plenas condições de consumo, ou seja, sem levar riscos a saúde do consumidor. 
O Ministério da Saúde definiu normas de higiene e manipulação dos alimentos, uniformizou as ações da Vigilância Sanitária (ANVISA), a fim de melhorar a qualidade de vida e evitar riscos decorrentes da utilização de bens, serviços e ambientes disponíveis à população de origem alimentícia. A uniformização e o redirecionamento das ações da Vigilância Sanitária teve como finalidade de descentralizar a responsabilidade do controle federal, buscando compartilha-la com os estados e municípios. 
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Fonte: ANVISA
Assim, também é de competência dos governos estaduais e municipais autonomia e seguimento do código sanitário, bem como estabelecer normas e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos. As ações da ANVISA relacionadas à área de alimentos estão inseridas nas ações de saúde e devem avaliar os riscos epidemiológicos dentro das prioridades locais, seguindo o determinado. 
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Fonte: Alimentarium

A ANVISA determina que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um responsável técnico, que deverá ter comprovadamente participado de cursos de capacitação, como por exemplo: contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas. O responsável técnico terá que fazer a implantação e manutenção das Boas Práticas de Fabricação - BPF, Controle de Qualidade dos Alimentos e Procedimento Operacional Padronizado - POP entre outras atividades. 

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Fonte: Google Imagens
Essa responsabilidade se dá pela implantação e manutenção de boas práticas de produção e os procedimentos operacionais padronizados,  que podem estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Alguns profissionais são indicados para a responsabilidade técnica, são eles engenheiros de alimentos, médicos veterinários, nutricionistas entre outros com formação similar. Não há necessidade de nomear esse responsável técnico no contrato social de sua empresa, basta somente indicá-lo no órgão da Vigilância Sanitária local.
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Fonte: Google Imagens
Para a adequação do estabelecimento às normas da vigilância sanitária este deve seguir as regras específicas para empresas que produzem e ou manipulam alimentos (Resolução RDC N. 216 de 15/09/04, portarias n. 1.428/MS e n. 326 – SVS/MS, de 30/07/97). Com base nessa legislação alguns procedimentos que devem ser seguidos pelos proprietários de estabelecimentos que manipulam alimentos são eles:

  • Elaborar manual de boas práticas de manipulação: geralmente fica a cargo do proprietário do estabelecimento.
  • Treinamento dos funcionários em relação à higiene e às técnicas corretas de manipulação de alimentos: (Controle de saúde dos funcionários: exigência do Ministério do Trabalho (Normas Regulamentadoras n. 7), que determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão; – Controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária: verificar se o trabalhador é portador de doenças infecciosas ou parasitárias, por meio dos exames de hemograma, coprocultura, coproparasitológico e VDRL. Esses exames têm o objetivo de verificar a saúde do trabalhador e a sua condição, se está apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosa ou parasitária).
  • Controle de água para consumo: é obrigatória a existência de reservatório de água, isento de rachaduras e sempre tampado, devendo ser limpo e desinfetado frequentemente e de imediato na ocorrência de algum acidente.
  • Controle integrado de pragas: consiste na aplicação de boas práticas para prevenir ou minimizar a presença de insetos e roedores, tais como: manter o lixo em recipientes adequados, tampados e de fácil higiene, que devem ser esvaziados diariamente ou, se necessário, duas ou três vezes ao dia; ausência de objetos em desuso; animais. A desinsetização só pode ser feita com produtos registrados no Ministério da Saúde e executada por empresas autorizadas.
  • Estrutura/Edificação: – Piso: material liso, resistente, impermeável e lavável. – Paredes: acabamento liso, impermeável, lavável, isenta de fungos (bolor); se for azulejada altura mínima de 2 (dois) metros, – Forros e teto: material liso, resistente, impermeável e lavável, isento de goteiras, vazamentos e umidade. – Portas e janelas: superfície lisa, cor clara e de fácil limpeza. – Iluminação: deve ser uniforme. – Ventilação: deve garantir a renovação do ar e que o ambiente fique livre de fungos, gases e fumaça. – Instalações para lavagem das mãos nas áreas de produção: deve existir lavatório convenientemente localizado para a lavagem e secagem das mãos sempre que a natureza da operação assim exija. Devem estar à disposição do usuário: sabonete líquido, toalha de papel e lixeira acionada por pedal. – Instalações sanitárias: devem existir banheiros separados para cada sexo, em bom estado de conservação, constituídos de vaso sanitário com tampa, pia, papel higiênico, lixeira com tampa acionada por pedal, sabão neutro, toalha de papel de cor clara e não reciclado.
  • Higiene pessoal: estética e asseio: banho diário, cabelos protegidos, barba feita, unhas curtas, limpas, sem esmalte ou base, uso de desodorante inodoro, não utilização de adornos (colares, amuletos, pulseiras, brincos, anéis).
  • Uniformes: completos, de cor clara, conservados, limpos e trocados diariamente, toucas ou redinhas para o cabelo. Não utilizar panos ou sacos plásticos para proteção do uniforme.
  •  Higiene das mãos: o funcionário deve lavar as mãos com sabão neutro e secar com papel toalha descartável, sempre que: chegar ao trabalho; utilizar os sanitários; tossir, espirrar ou assuar o nariz; usar esfregões, panos ou materiais de limpeza; fumar; recolher lixo e outros resíduos; tocar em sacarias, caixas, garrafas e sapatos; tocar em alimentos não higienizados ou crus; pegar em dinheiro; houver interrupção do serviço; iniciar um novo serviço.
  • Higiene operacional (hábitos): não é permitido durante a manipulação de alimentos: falar, cantar, assobiar, tossir, espirrar, cuspir, fumar; mascar goma, palito, fósforo ou similares, chupar balas, comer; experimentar alimentos com as mãos; assuar o nariz, colocar o dedo no nariz ou no ouvido, mexer no cabelo ou pentear-se; enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça da vestimenta; manipular dinheiro; fazer uso de utensílios e equipamentos sujos; trabalhar diretamente com alimento quando apresentar problemas de saúde, por exemplo, ferimento e/ou infecção na pele, ou se estiver resfriado ou com gastrenterites.
  • Higiene ambiental: remover o lixo diariamente; seguir controle integrado de praga.
  • Periodicidade de limpeza: – Diária: pisos, rodapés e ralos, equipamentos, utensílios, bancadas, superfícies de manipulação – usar álcool a 70%, produto aprovado pelo Ministério da Saúde para essa finalidade. – Semanal: paredes, portas, janelas, prateleiras (armários), gôndolas, geladeiras, câmaras e freezers. – Quinzenal: estoque, estrados. – Mensal: luminárias, interruptores, tomadas, telas. – Semestral: reservatório de água. 

Referências


SEBRAE. Vigilância Sanitária As exigências para estabelecimentos que manipulam alimentos. Série Saiba Mais. Disponível em <http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/BC2.pdf>. Acesso em 23/08/2018.
SOUZA, Luis Henrique Lenke de. A manipulação inadequada dos alimentos: fator de contaminação. Disponível em <http://www.aedb.br/seget/artigos05/42_artigo%20seget.pdf>. Acesso em 23/08/2018.
FALLEIROS, Ana Elisa de Souza; MIOTTO, Claudio L. Implantação do Programa Alimento Seguro: o Caso do Serviço de Nutrição e Dietética do Hospital de Clinicas de Uberlândia. S/d. Disponível em < http://www.ead.fea.usp.br/semead/9semead/resultado_semead/trabalhosPDF/449.pdf>. Acesso em 07/09/2018.


AUTOR:
JOÃO PEDRO FERREIRA
Mestrando em Engenharia de Alimentos - UFSC 
Pós-Graduando MBA em Gestão da Qualidade - FAVELI
Engenheiro de Alimentos - UFRPE-UAG 
White Belt - Six Sigma
Técnico em Agroindústria - IFPE